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Entenda o que é o PL 5.829/2019

 

Foi aprovado dia 18/08 na Câmara dos Deputados Federais em Brasília, o Projeto de Lei nº 5.829/2019, tratado como marco regulatório para a geração distribuída de energia renovável. Foram 476 votos favoráveis e 3 contra. 

O texto-base mantém a isenção de encargos para quem já possui painéis solares até 2045. Já para os novos, a cobrança das taxas será gradativa, a partir de 2023, e até 2029 todos os encargos deverão ser integralmente pagos.  

Nesse período, os consumidores vão bancar o custo por meio das contas de luz. Os grandes consumidores, que compram energia no mercado livre, não terão de participar desse rateio.

Como o PL funciona na prática

O Projeto de Lei, de relatoria do deputado federal Lafayette de Andrada, cria um marco legal para a geração distribuída (GD) no Brasil. Ele é de fundamental importância para solidificação das bases jurídicas para o segmento de GD, em especial a partir da fonte solar fotovoltaica utilizada em telhados, fachadas e pequenos terrenos.

Representando um relevante avanço para o Brasil, ele ajuda a aliviar a operação da matriz elétrica nacional, com economia da preciosa água dos reservatórios das hidrelétricas e com redução do uso de termelétricas, mais caras e poluentes. Isso diminui custos que seriam repassados às tarifas de energia elétrica de todos e que pesam no bolso do cidadão, do setor produtivo e dos governos.

Com o maior uso da energia solar na modalidade, vários gastos que são cobrados na conta de luz de todos sem que eles saibam serão reduzidos e isso vai impactar diretamente na conta no final do mês. 

A GD também posterga investimentos em novas usinas de geração, redes de transmissão e infraestrutura de distribuição, reduz custos de manutenção e diminui perdas elétricas de transmissão e distribuição, melhorando a segurança de suprimento e a operação do sistema elétrico para todos.

 

Fonte: MegaWhat

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