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Tudo sobre o Marco Legal da Geração Distribuída

Na última quinta-feira (06/01), o atual presidente sancionou a Lei 14.300/2022, que é conhecida como marco regulatório da geração distribuída de energia. Essa norma é voltada para os consumidores que geram a sua própria energia elétrica, principalmente por fontes de energia renováveis.

A nova Lei prevê algumas mudanças graduais e sutis nas regras para a geração própria de energia elétrica. Até então, esse mercado de geração distribuída era regulado por uma resolução normativa da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). 

O novo regulamento garante que os sistemas de geração própria em funcionamento e as novas solicitações de acesso que tenham até 500kW feitas em até um ano, ainda serão reguladas pelas normas atuais até 2045.

Por outro lado, as solicitações feitas após o período de um ano do sancionamento da lei, entrarão em um modelo de transição escalonado. Nele, o pagamento da tarifa de uso do sistema de distribuição (Tusd) será feito gradualmente, com aumento anual da porcentagem a ser paga.

O modelo de transição possui duas regras distintas: uma para os pedidos realizados entre o 13º e o 18º mês após a publicação da lei; e outra para pedidos feitos após o 18º mês. No primeiro caso, o prazo de transição até o pagamento da Tusd  é de 8 (oito) anos. Já no segundo, o tempo é de 6 (seis) anos.

Dentro desses dois modelos, para cada unidade de energia injetada na rede elétrica será descontado o equivalente a 4,1% da tarifa de eletricidade média de baixa tensão em 2023. Nos próximos anos, esse desconto sofrerá um aumento gradual de 4,1% ao ano, até que atinja 24,3% em 2028. Esses descontos serão feitos para cobrir os custos do uso da infraestrutura elétrica, apenas quando a energia elétrica gerada pelo consumidor for injetada na rede.

Para os consumidores com novos sistemas acima de 500kW da modalidade de autoconsumo remoto no qual o sistema gerador é instalado em um lugar diferente daquele em que a energia vai ser consumida, o pagamento sobre a energia injetada na rede elétrica será de 29,3% da tarifa de eletricidade média de baixa tensão de 2023 até 2028

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